Estatuto da UNECOMP
03-03-2009 21:23
ESTATUTO DA EMPRESA JÚNIOR DE COMPUTÇÃO DA UNEMAT UNECOMP JR
Capitulo I
Disposições Preliminares
Seção I
Da Definição
Artigo 1o - A UNECOMP JR é a Empresa Júnior de Informática da Universidade do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Segundo: A Empresa Júnior de Informática da Universidadedo Estado de Mato Grosso será também denominada UNECOMP JR.
Parágrafo Primeiro: A UNECOMP JR reconhece as instâncias gerais do setor produtivo, bem como as empresas, e suas atividades prescindem de qualquer determinação ou orientação dada por elas.
Seção II
Dos Princípios e Finalidades
Art. 4º - São princípios, finalidades e objetivos da UNECOMP JR:
I- proporcionar a seus membros efetivos as condições necessárias para aplicação prática de conhecimentos teóricos relativos à área de formação profissional;
II- colocar seus membros efetivos no mercado de trabalho como empresários ou em caráter de treinamento para futura profissão na área de informática, sempre com competente respaldo técnico e profissional;
III- realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação;
IV- assessorar a implantação de soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
V- valorizar alunos e professores da UNEMAT no mercado de trabalho e no âmbito acadêmico, bem como a referida instituição;
VI- promover eventos que visem o treinamento, a capacitação e reciclagem de profissionais em suas áreas de atuação;
VI- buscar a capacitação continua nas atividades de gerenciamento e desenvolvimento de projetos de pequeno, médio e grande porte e complexidade compatível com os padrões de qualidade bem como especificações e desenvolvimentos de métodos inovadores;
VII- promover e difundir o conhecimento através do intercâmbio com outras associações similares ou não, no Brasil e no exterior;
VIII- desenvolver trabalhos envolvendo pesquisa, estudo e execução prática nas áreas de consultoria, assessoria, treinamento, palestras, cursos, planejamento e desenvolvimento, elevando o grau de qualificação dos novos profissionais, colaborando assim para tornar os cursos universitários envolvidos mais condizentes com a realidade do mercado de trabalho.
IX- Assistência tecnica e manutenção de computadores, redes de computadores, softwares e web sites.
X- Desenvolvimento de web sites, sistemas de automação comercial e softwares em geral, na área de mídias, atuando com vídeo, imagens, som e projetos.
XI - Digitação, formatação de textos, monografias, etc.
Capítulo II
Do Patrimônio
Seção I
Dos Bens
Artigo 5o - O patrimônio da UNECOMP JR será composto de bens moveis ou imóveis que possua ou venha a possuir.
Parágrafo Único: O patrimônio da UNECOMP JR não poderão ser alienados sem prévia autorização da Assembléia Geral, salvo quando disposto em contrário em legislação específica.
Artigo 6º – A responsabilidade pelo patrimônio é da Diretoria, conforme previsto no Regimento Interno;
Parágrafo Único: No caso de algum membro da UNECOMP JR causar qualquer dano a qualquer bem móvel ou imóvel, este será responsabilizado, cabendo a ele, após discussão com a Diretoria, restaurar, repor ou substituir em prazo nunca superior a trinta dias, a contar da data do incidente, salvo quando houver disposição em contrário, em legislação específica.
Artigo 7o - Em caso de extinção da UNECOMP JR seu patrimônio será destinado ao Departamento de Computação da UNEMAT campus Cáceres.
Seção II
Do Regime Financeiro
Artigo 8º – São rendas da UNECOMP JR:
a) contribuições de membros associados;
b) contribuições recebidas por serviços prestados a terceiros;
c) contribuições voluntárias e doações recebidas;
d) subvenção, legados e dotações oferecidos e aceitos pela Diretoria;
e) verbas provenientes de filiações e convênios firmados pela UNECOMP JR.
Artigo 9º – Os recursos financeiros da UNECOMP JR serão destinados à manutenção e consecução dos objetivos e finalidades da mesma.
Artigo 10 - Os cheques da UNECOMP JR serão assinados pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor Financeiro.
CAPÍTULO II
Do Quadro Social
Seção I
Dos Membros
Artigo 11 - Os membros da UNECOMP JR poderão ser de três categorias:
a) Membros Honorários;
b) Membros Associados;
c) Membros Efetivos.
Artigo 16 - Os membros efetivos, honorários e associados serão admitidos na UNECOMP JR pela aprovação da Diretoria com voto favorável de 50% (ciquenta por cento) dos Diretores.
Seção II
Dos Direitos e Deveres
Artigo 17 - Respeitado o Estatuto e o Regimento Interno, aos membros é assegurado:
a) utilizar todos os serviços que a UNECOMP JR colocar à sua disposição;
b) dar sugestões e criticar as atividades da UNECOMP JR;
c) participar das sessões da Assembléia Geral com direito a voz.
Parágrafo Único: Aos membros efetivos, é assegurado, privativamente:
a) comparecer, fazer uso da palavra e votar nas Assembléias Gerais;
b) solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da UNECOMP JR;
d) serem eleitos membros da Diretoria;
e) requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto.
Artigo 18 - Aos membros cumpre:
a) respeitar o Estatuto e o Regimento Interno, bem como as resoluções e deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;
b) exercer com zelo, dedicação e responsabilidade os cargos para os quais tenham sido eleitos, em se tratando de membros efetivos.
c) zelar pelo patrimônio da UNECOMP JR e pelo seu moral;
d) Comunicar por escrito, à Diretoria, em tempo hábil, a impossibilidade de exercer cargo ou comissão para o qual tenha sido designado;
e) Observar restrita honradez e respeito à comunidade em qualquer atividade da UNECOMP JR.
Seção III
Dos Desligamentos
Artigo 19 - A condição de membro da UNECOMP JR será perdida nas seguintes situações:
a) pela sua renúncia;
b) pela conclusão, abandono ou jubilamento do curso da UNEMAT, em se tratando de membros efetivos; respeitando-se o disposto no Artigo 15;
c) pela morte, no caso de pessoas físicas, ou pelo término de suas atividades, no caso de pessoa jurídica;
d) por decisão da Assembléia Geral, contando com a aprovação da maioria simples dos presentes na Assembléia, fundada na violação de quaisquer disposições do presente Estatuto ou do Regimento Interno.
Capítulo IV
Dos Órgãos Diretores
Artigo 20 – A UNECOMP JR compor-se á de:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria.
Seção I
Assembléia Geral
Artigo 21 - A Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberano da UNECOMP JR e poderá ser ordinária ou extraordinária;
Artigo 22 - Somente os membros efetivos que estiverem cumprindo seus deveres terão o direito de voto nas Assembléias Gerais, correspondendo 1 (um) voto a cada membro efetivo, sendo vetada a representação nas Assembléias Gerais por procuração.
Artigo 23 - As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria com pelo menos 3 (três) dias letivos de antecedência à sua realização, mediante divulgação dirigida a todos os membros efetivos. Salvo Assembléias de emergência.
Parágrafo Único – As Assembléias Gerais serão, ainda, convocadas pela Diretoria a requerimento de membros efetivos representando no mínimo ¼ (um quarto) dos membros efetivos da UNECOMP JR.
Artigo 24 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á duas vezes por ano, nos 15 (quinze) primeiros dias dos meses de junho e de novembro de cada ano.
Artigo 25 - A Assembléia Geral Ordinária destina-se a:
a) tomar as contas da Diretoria e deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo;
b) examinar e discutir o relatório de atividades elaborado pela Diretoria;
Parágrafo Único – A Assembléia Geral Ordinária do mês de junho deve eleger os membros da Diretoria que assumirão na primeira quinzena do mês de agosto do ano corrente.
Artigo 26 - A instalação da Assembléia Geral requer a presença de, no mínimo, 50%+1 (cinqüenta por cento mais um) metade mais um dos membros efetivos, e suas decisões serão sempre tomadas por maioria simples de voto dos presentes, podendo também tratar da dissolução da Info Jr, salvo em disposição em contrário.
Parágrafo Único – Se em hora marcada para a Assembléia Geral não houver quorum para a sua instalação, essa instalar-se-á com pelo menos 1/3 (um terço) de membros efetivos presentes, além de no mínimo o Presidente e o Secretário como membros da Diretoria., decorridos, no mínimo, 15 (quinze) minutos da hora prevista para a sua instalação, sendo válidas as decisões que por ela se venha a adotar.
Artigo 27 - A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da UNECOMP JR ou pelo Diretor Vice-Presidente, na ausência do Diretor Presidente, e secretariada pelo Secretário.
Seção II
Da Diretoria
Artigo 28 - A Diretoria é investida dos poderes de administração e representação da UNECOMP JR, de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral, bem como o Regimento Interno.
Artigo 29 - A Diretoria será composta por três membros:
a) Diretor Presidente;
b) Diretor de Projetos;
c) Diretor Administrativo - Financeiro;
d) Diretor de Publicidade;
e) Diretor de recursos Humanos
Artigo 30 - Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária entre os membros efetivos da UNECOMP JR por maioria simples dos membros efetivos presentes e ficaram no cargo por um periodo de 01 ( um ) ano.
Artigo 31 - Compete à Diretoria:
a) executar as deliberações da Assembléia Geral;
b) elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamentos anuais, apresentando-os para aprovação pela Assembléia Geral;
c) receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, sempre levando em conta a capacidade da UNECOMP JR para assumi-los, bem como seus interesses e objetivos fundamentais;
d) elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos.
e) requerer e providenciar todas as formalidades necessárias para a obtenção de imunidades e isenções fiscais;
f) julgar e aprovar o ingresso de membros efetivos na UNECOMP JR;
g) cumprir as diretrizes fundamentais da UNECOMP JR;
h) criar cargos na UNECOMP JR conforme necessário, bem como eleger ou destituir os seus ocupantes temporários até que estes sejam confirmados em Assembléia Geral, ficando a Diretoria responsável pelos atos dos mesmos até a realização da mesma;
i) elaborar e aprovar o Regimento Interno da UNECOMP JR, sendo que, através deste devem ser complementadas as normas que regem esta Associação, incluindo a formação de cargos não eletivos;
j) eleger os substitutos de Diretores em caso de vacância ou destituição dos mesmos;
l) aceitar subvenções, legados e dotações;
m) deliberar casos omissos neste estatuto;
n) cabe a todos os membros da Diretoria apresentação de relatório mensal das atividades sob sua responsabilidade;
o) elaborar os planos de gestão;
p) elaborar a política de qualidade da UNECOMP JR, pela qual deverão reger-se os atos da Diretoria e da UNECOMP JR;
q) contratar profissionais para a consecução de seus objetivos.
Artigo 32 - Compete ao Diretor Presidente:
a) presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, e fazer executar as decisões das mesmas;
b) convocar a Diretoria para reuniões ordinárias e extraordinárias;
c) gerir, com o Diretor Financeiro, os fundos da UNECOMP JR, movimentando comele as contas conjuntas da empresa;
Parágrafo Único – cabe ao Diretor Presidente e ao Diretor Financeiro emitir cheques.
d) representar a empresa em juízo ou fora dele;
e) apresentar, semestralmente, à Assembléia Geral, o Relatório de Atividades e, anualmente, o planejamento de atuação do próximo ano;
f) verificar o andamento do plano de gestão.
Artigo 33 - Compete ao Diretor de Projetos:
a) prestar suporte técnico aos executores dos projetos;
b) criar padronizações dos aspectos técnicos;
c) estabelecer métricas de qualidade referentes às padronizações;
d) estabelecer regras de funcionamento dos projetos e seus executores;
e) elaborar a minuta da política de qualidade e submete-la à apreciação dos demais membros da Diretoria, bem como realizar as devidas modificações necessárias;
f) fazer cumprir os termos da política de qualidade da UNECOMP JR, e assessorar os demais membros na consecução dos objetivos, segundo estes termos.
Artigo 34 - Compete ao Diretor Administrativo:
a) integrar semestralmente à Assembléia Geral a prestação de contas;
b) manter em ordem e em dia o livro caixa e demais documentos necessários à organização da tesouraria;
c)planejamento orçamentário.
Artigo 35 – Compete ao Diretor de Publicidade:
a) é o responsável pela imagem da UNECOMP JRdentro e fora da faculdade, por contatos diretos e pessoais com clientes e entidades;
b) elabora prospectos e trabalha junto aos órgãos de imprensa;
c) representa a UNECOMP JR a pedido do Diretor Presidente, em ocasiões e eventos em que o mesmo esteja impossibilitado de comparecer;
d) cuida da publicidade e propaganda e ainda da captação de clientes.
Artigo 36 - Compete ao Diretor de Recursos Humanos:
a) recrutar, selecionar e desenvolver os alunos que trabalham como consultores juniores;
b) proporcionar o aperfeiçoamento e progresso profissional dos membros efetivos da UNECOMP JR através da realização de eventos de treinamento, pesquisa e desenvolvimento.
c) verificar a necessidade e contratar profissionais para a consecução dos objetivos da UNECOMP JR.
Artigo 37 – Compete aos Vice Diretores:
a) auxiliar o Diretor efetivo;
b) substituir o Diretor efetivo em seus impedimentos.
Artigo 38 - Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento e na constituição de procuradores, a UNECOMP JR será representada por 2 (dois) Diretores em cojunto ou por 1 (um) Diretor e 1 (um) Procurador.
Parágrafo Único – A UNECOMP JR poderá ser representada por procurador desde que a procuração especifique os poderes e tenha prazo de validade limitado ao ano civil, excetuadas as procurações “ad juditia”.
Capítulo V
Das Normas Eleitorais
Artigo 39 - No mês de junho de cada ano, realizar-se-ão as eleições para os cargos eletivos da Diretoria na Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo Primeiro – As eleições serão regidas por um regulamento próprio aprovado pela maioria dos candidatos concorrentes até 10 (dez) dias antes do pleito.
Parágrafo Segundo – O edital de convocação deverá ser divulgado amplamente aos associados, assim como o Regulamento Eleitoral que deverá obrigatoriamente ser colocado à disposição dos candidatos concorrentes e aos associados que o solicitem.
Parágrafo Terceiro – Somente terão direito a voto na eleição da Diretoria os membros efetivos que estiverem cumprindo com seus deveres estabelecidos neste Estatuto e no Regimento Interno, e a Diretoria será eleita pela maioria simples dos votos dos membros votantes na Assembléia Geral Ordinária do mês de junho.
Artigo 40 - Poderão concorrer às eleições todos os associados efetivos e quites com suas obrigações para com a Info Jr, salvo disposições em contrário neste estatuto.
Artigo 41 - O candidato deverá apresentar plano de gestão da Diretoria a qual concorre.
Capítulo VI
Dos Mandatos e Substituições
Artigo 42 - Sobre os cargos e seus mandatos:
a) Os mandatos terão duração de 1 (um) ano a partir da Cerimônia de Posse;
b) São cargos eletivos os componentes da Diretoria;
c) Para os cargos eletivos não haverá distinção de séries.
Artigo 43 - Perderá o mandato qualquer membro da Diretoria que:
a) Faltar sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou cinco alternadas para a Diretoria;
b) Agir de má fé, em prejuízo da UNECOMP JR;
c) Perderá o cargo eletivo automaticamente o associado que concluir o curso universitário, tendo o direito de escolha para a permanência ou não na Diretoria de Projetos por no máximo 1 (um) ano;
d) os membros da Diretoria serão destituídos automaticamente de seu cargo pela violação ou não cumprimento das normas do Regimento Interno ou do presente Estatuto.
Artigo 44 – A vacância ou destituição de membros da Diretoria será preenchida por um membro efetivo da “UNECOMP JR”, sendo que a substituição deve ser aprovada por Assembléia Geral com maioria simples de votos, e o substituto empossado pela Diretoria com o consenso de todos os seus integrantes.
Parágrafo Único – O mandato do substituto terá duração até a posse da nova Diretoria.
Artigo 45 – Os candidatos vencedores tomarão posse nos respectivos cargos em Cerimônia de Posse convocada especialmente para este fim na primeira quinzena de agosto.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 46 – O exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 47 – Os resultados da UNECOMP JR que se verificarem ao final de cada exercício social serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades por ela conduzidas.
Artigo 48 – É vetada a remuneração aos integrantes da Diretoria pelo exercício de tais funções, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes, membros associados ou membros efetivos da UNECOMP JR.
Parágrafo Único – Os participantes de todos os projetos receberão da UNECOMP JR reembolsos referentes aos custos incorridos nos mesmos.
Artigo 49 – O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, em Assembléia Geral, pelo voto afirmativo de 51% dos membros efetivos da UNECOMP JR.
Artigo 50 – Este estatuto será complementado por um Regimento Interno nas questões cotidianas e específicas, será aprovado em Assembléia Geral; escrito e modificado por decisão de reunião da Diretoria.
Artigo 51 – Os membros efetivos fundadores que compõem a primeira Diretoria da UNECOMP JR terão mandato até o último dia do mês de julho de 2008 (dois mil).
Artigo 52 – Os membros da UNECOMP JR não respondem subsidiariamente pelos atos da mesma.
Artigo 53 – Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria em primeira instância e ela Assembléia Geral em Última Instância.
Artigo 54 – São revogadas as disposições em contrário.
Artigo 55 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.
———
Voltar