1° Empresa Junior da UNEMAT

Estatuto da UNECOMP

03-03-2009 21:23

 

ESTATUTO DA EMPRESA JÚNIOR DE COMPUTÇÃO DA UNEMAT UNECOMP JR

Capitulo I

Disposições Preliminares

Seção I

Da Definição


Artigo 1o - A UNECOMP JR é a Empresa Júnior de Informática da Universidade do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Primeiro: A Empresa Júnior de Informática da Universidade do Estado de Mato Grosso é uma associação civil, com personalidade Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com foro e sede nesta cidade de Cáceres, Avenida Tancredo Neves, 1095 - Cavalhada 2 - 78200-000 , tem duração indeterminada, e se regerá pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno, e pelas disposições legais aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A Empresa Júnior de Informática da Universidadedo Estado de Mato Grosso será também denominada UNECOMP JR.

Artigo 2º - A UNECOMP JR não tem qualquer filiação política, partidária, religiosa, filosófica, e não faz distinção de qualquer tipo de nenhum dos seus membros.

Parágrafo Primeiro: A UNECOMP JR reconhece as instâncias gerais do setor produtivo, bem como as empresas, e suas atividades prescindem de qualquer determinação ou orientação dada por elas.

Parágrafo Segundo: A UNECOMP JR poderá se filiar, fazer convênios e outras formas de associação quando for de seu interesse, sem prejuízo para seu funcionamento.

Artigo 3º - A UNECOMP JR não remunera sob nenhuma forma a nenhum de seus membros, porém, nada os empede de ser contratados pela mesma, desde que passem no seletivo para o serviço.

Parágrafo Único: A UNECOMP JR poderá contratar profissionais para a consecução de suas metas e objetivos.

Seção II

Dos Princípios e Finalidades

Art. 4º - São princípios, finalidades e objetivos da UNECOMP JR:

 

I- proporcionar a seus membros efetivos as condições necessárias para aplicação prática de conhecimentos teóricos relativos à área de formação profissional;

II- colocar seus membros efetivos no mercado de trabalho como empresários ou em caráter de treinamento para futura profissão na área de informática, sempre com competente respaldo técnico e profissional;

III- realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação;

IV- assessorar a implantação de soluções indicadas para os problemas diagnosticados;

V- valorizar alunos e professores da UNEMAT no mercado de trabalho e no âmbito acadêmico, bem como a referida instituição;

VI- promover eventos que visem o treinamento, a capacitação e reciclagem de profissionais em suas áreas de atuação;

VI- buscar a capacitação continua nas atividades de gerenciamento e desenvolvimento de projetos de pequeno, médio e grande porte e complexidade compatível com os padrões de qualidade bem como especificações e desenvolvimentos de métodos inovadores;

VII- promover e difundir o conhecimento através do intercâmbio com outras associações similares ou não, no Brasil e no exterior;

VIII- desenvolver trabalhos envolvendo pesquisa, estudo e execução prática nas áreas de consultoria, assessoria, treinamento, palestras, cursos, planejamento e desenvolvimento, elevando o grau de qualificação dos novos profissionais, colaborando assim para tornar os cursos universitários envolvidos mais condizentes com a realidade do mercado de trabalho.

IX- Assistência tecnica e manutenção de computadores, redes de computadores, softwares e web sites.

X- Desenvolvimento de web sites, sistemas de automação comercial e softwares em geral, na área de mídias, atuando com vídeo, imagens, som e projetos.

XI - Digitação, formatação de textos, monografias, etc.

Capítulo II

Do Patrimônio

Seção I

Dos Bens


Artigo 5o - O patrimônio da UNECOMP JR será composto de bens moveis ou imóveis que possua ou venha a possuir.

Parágrafo Único: O patrimônio da UNECOMP JR não poderão ser alienados sem prévia autorização da Assembléia Geral, salvo quando disposto em contrário em legislação específica.

Artigo 6º – A responsabilidade pelo patrimônio é da Diretoria, conforme previsto no Regimento Interno;

Parágrafo Único: No caso de algum membro da UNECOMP JR causar qualquer dano a qualquer bem móvel ou imóvel, este será responsabilizado, cabendo a ele, após discussão com a Diretoria, restaurar, repor ou substituir em prazo nunca superior a trinta dias, a contar da data do incidente, salvo quando houver disposição em contrário, em legislação específica.

Artigo 7o - Em caso de extinção da UNECOMP JR seu patrimônio será destinado ao Departamento de Computação da UNEMAT campus Cáceres.

Seção II

Do Regime Financeiro


Artigo 8º – São rendas da UNECOMP JR:

a) contribuições de membros associados;

b) contribuições recebidas por serviços prestados a terceiros;

c) contribuições voluntárias e doações recebidas;

d) subvenção, legados e dotações oferecidos e aceitos pela Diretoria;

e) verbas provenientes de filiações e convênios firmados pela UNECOMP JR.

Artigo 9º – Os recursos financeiros da UNECOMP JR serão destinados à manutenção e consecução dos objetivos e finalidades da mesma.

Artigo 10 - Os cheques da UNECOMP JR serão assinados pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor Financeiro.


CAPÍTULO II

Do Quadro Social

Seção I

Dos Membros

Artigo 11 - Os membros da UNECOMP JR poderão ser de três categorias:

a) Membros Honorários;

b) Membros Associados;

c) Membros Efetivos.

Artigo 12 - Será considerado Membro Honorário toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou venha prestando relevantes serviços para o desenvolvimento dos objetivos da UNECOMP JR;

Artigo 13 - Membro Associado é toda pessoa física ou jurídica que, interessada na integração Universidade/Empresa e na difusão dos serviços prestados pela UNECOMP JR, contribua financeiramente para a condução de suas atividades e consecução de suas finalidades;

Artigo 14 - Membro Efetivo é todo estudante do curso de graduação em Licenciatura em Computação cursando a UNEMAT campus Cáceres que se associar mediante cadastramento a ser realizado a cada semestre, salvo disposições em contrário neste Estatuto ou no Regimento Interno.

Artigo 15 - Caso um membro efetivo gradue-se no meio de um projeto, ele continuará como membro efetivo até a conclusão do mesmo, ou até 1 (um) ano após sua graduação, o que ocorrer primeiro.

Artigo 16 - Os membros efetivos, honorários e associados serão admitidos na UNECOMP JR pela aprovação da Diretoria com voto favorável de 50% (ciquenta por cento) dos Diretores.


Seção II

Dos Direitos e Deveres

Artigo 17 - Respeitado o Estatuto e o Regimento Interno, aos membros é assegurado:

a) utilizar todos os serviços que a UNECOMP JR colocar à sua disposição;

b) dar sugestões e criticar as atividades da UNECOMP JR;

c) participar das sessões da Assembléia Geral com direito a voz.

Parágrafo Único: Aos membros efetivos, é assegurado, privativamente:

a) comparecer, fazer uso da palavra e votar nas Assembléias Gerais;

b) solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da UNECOMP JR;

d) serem eleitos membros da Diretoria;

e) requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto.

Artigo 18 - Aos membros cumpre:

a) respeitar o Estatuto e o Regimento Interno, bem como as resoluções e deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;

b) exercer com zelo, dedicação e responsabilidade os cargos para os quais tenham sido eleitos, em se tratando de membros efetivos.

c) zelar pelo patrimônio da UNECOMP JR e pelo seu moral;

d) Comunicar por escrito, à Diretoria, em tempo hábil, a impossibilidade de exercer cargo ou comissão para o qual tenha sido designado;

e) Observar restrita honradez e respeito à comunidade em qualquer atividade da UNECOMP JR.


Seção III

Dos Desligamentos

Artigo 19 - A condição de membro da UNECOMP JR será perdida nas seguintes situações:

a) pela sua renúncia;

b) pela conclusão, abandono ou jubilamento do curso da UNEMAT, em se tratando de membros efetivos; respeitando-se o disposto no Artigo 15;

c) pela morte, no caso de pessoas físicas, ou pelo término de suas atividades, no caso de pessoa jurídica;

d) por decisão da Assembléia Geral, contando com a aprovação da maioria simples dos presentes na Assembléia, fundada na violação de quaisquer disposições do presente Estatuto ou do Regimento Interno.

 

 

Capítulo IV

Dos Órgãos Diretores


Artigo 20 – A UNECOMP JR compor-se á de:

a) Assembléia Geral;

b) Diretoria.

Seção I

Assembléia Geral


Artigo 21 - A Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberano da UNECOMP JR e poderá ser ordinária ou extraordinária;

Artigo 22 - Somente os membros efetivos que estiverem cumprindo seus deveres terão o direito de voto nas Assembléias Gerais, correspondendo 1 (um) voto a cada membro efetivo, sendo vetada a representação nas Assembléias Gerais por procuração.

Artigo 23 - As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria com pelo menos 3 (três) dias letivos de antecedência à sua realização, mediante divulgação dirigida a todos os membros efetivos. Salvo Assembléias de emergência.

Parágrafo ÚnicoAs Assembléias Gerais serão, ainda, convocadas pela Diretoria a requerimento de membros efetivos representando no mínimo ¼ (um quarto) dos membros efetivos da UNECOMP JR.

Artigo 24 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á duas vezes por ano, nos 15 (quinze) primeiros dias dos meses de junho e de novembro de cada ano.

Artigo 25 - A Assembléia Geral Ordinária destina-se a:

a) tomar as contas da Diretoria e deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo;

b) examinar e discutir o relatório de atividades elaborado pela Diretoria;

Parágrafo Único – A Assembléia Geral Ordinária do mês de junho deve eleger os membros da Diretoria que assumirão na primeira quinzena do mês de agosto do ano corrente.

Artigo 26 - A instalação da Assembléia Geral requer a presença de, no mínimo, 50%+1 (cinqüenta por cento mais um) metade mais um dos membros efetivos, e suas decisões serão sempre tomadas por maioria simples de voto dos presentes, podendo também tratar da dissolução da Info Jr, salvo em disposição em contrário.

Parágrafo ÚnicoSe em hora marcada para a Assembléia Geral não houver quorum para a sua instalação, essa instalar-se-á com pelo menos 1/3 (um terço) de membros efetivos presentes, além de no mínimo o Presidente e o Secretário como membros da Diretoria., decorridos, no mínimo, 15 (quinze) minutos da hora prevista para a sua instalação, sendo válidas as decisões que por ela se venha a adotar.

Artigo 27 - A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da UNECOMP JR ou pelo Diretor Vice-Presidente, na ausência do Diretor Presidente, e secretariada pelo Secretário.

Seção II

Da Diretoria


Artigo 28 - A Diretoria é investida dos poderes de administração e representação da UNECOMP JR, de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral, bem como o Regimento Interno.

Artigo 29 - A Diretoria será composta por três membros:

a) Diretor Presidente;

b) Diretor de Projetos;

c) Diretor Administrativo - Financeiro;

d) Diretor de Publicidade;

e) Diretor de recursos Humanos

Artigo 30 - Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária entre os membros efetivos da UNECOMP JR por maioria simples dos membros efetivos presentes e ficaram no cargo por um periodo de 01 ( um ) ano.

Artigo 31 - Compete à Diretoria:

a) executar as deliberações da Assembléia Geral;

b) elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamentos anuais, apresentando-os para aprovação pela Assembléia Geral;

c) receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, sempre levando em conta a capacidade da UNECOMP JR para assumi-los, bem como seus interesses e objetivos fundamentais;

d) elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos.

e) requerer e providenciar todas as formalidades necessárias para a obtenção de imunidades e isenções fiscais;

f) julgar e aprovar o ingresso de membros efetivos na UNECOMP JR;

g) cumprir as diretrizes fundamentais da UNECOMP JR;

h) criar cargos na UNECOMP JR conforme necessário, bem como eleger ou destituir os seus ocupantes temporários até que estes sejam confirmados em Assembléia Geral, ficando a Diretoria responsável pelos atos dos mesmos até a realização da mesma;

i) elaborar e aprovar o Regimento Interno da UNECOMP JR, sendo que, através deste devem ser complementadas as normas que regem esta Associação, incluindo a formação de cargos não eletivos;

j) eleger os substitutos de Diretores em caso de vacância ou destituição dos mesmos;

l) aceitar subvenções, legados e dotações;

m) deliberar casos omissos neste estatuto;

n) cabe a todos os membros da Diretoria apresentação de relatório mensal das atividades sob sua responsabilidade;

o) elaborar os planos de gestão;

p) elaborar a política de qualidade da UNECOMP JR, pela qual deverão reger-se os atos da Diretoria e da UNECOMP JR;

q) contratar profissionais para a consecução de seus objetivos.

Artigo 32 - Compete ao Diretor Presidente:

a) presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, e fazer executar as decisões das mesmas;

b) convocar a Diretoria para reuniões ordinárias e extraordinárias;

c) gerir, com o Diretor Financeiro, os fundos da UNECOMP JR, movimentando comele as contas conjuntas da empresa;

Parágrafo Únicocabe ao Diretor Presidente e ao Diretor Financeiro emitir cheques.

d) representar a empresa em juízo ou fora dele;

e) apresentar, semestralmente, à Assembléia Geral, o Relatório de Atividades e, anualmente, o planejamento de atuação do próximo ano;

f) verificar o andamento do plano de gestão.

Artigo 33 - Compete ao Diretor de Projetos:

a) prestar suporte técnico aos executores dos projetos;

b) criar padronizações dos aspectos técnicos;

c) estabelecer métricas de qualidade referentes às padronizações;

d) estabelecer regras de funcionamento dos projetos e seus executores;

e) elaborar a minuta da política de qualidade e submete-la à apreciação dos demais membros da Diretoria, bem como realizar as devidas modificações necessárias;

f) fazer cumprir os termos da política de qualidade da UNECOMP JR, e assessorar os demais membros na consecução dos objetivos, segundo estes termos.

Artigo 34 - Compete ao Diretor Administrativo:

a) integrar semestralmente à Assembléia Geral a prestação de contas;

b) manter em ordem e em dia o livro caixa e demais documentos necessários à organização da tesouraria;

c)planejamento orçamentário.

Artigo 35Compete ao Diretor de Publicidade:

a) é o responsável pela imagem da UNECOMP JRdentro e fora da faculdade, por contatos diretos e pessoais com clientes e entidades;

b) elabora prospectos e trabalha junto aos órgãos de imprensa;

c) representa a UNECOMP JR a pedido do Diretor Presidente, em ocasiões e eventos em que o mesmo esteja impossibilitado de comparecer;

d) cuida da publicidade e propaganda e ainda da captação de clientes.

Artigo 36 - Compete ao Diretor de Recursos Humanos:

a) recrutar, selecionar e desenvolver os alunos que trabalham como consultores juniores;

b) proporcionar o aperfeiçoamento e progresso profissional dos membros efetivos da UNECOMP JR através da realização de eventos de treinamento, pesquisa e desenvolvimento.

c) verificar a necessidade e contratar profissionais para a consecução dos objetivos da UNECOMP JR.

Artigo 37Compete aos Vice Diretores:

a) auxiliar o Diretor efetivo;

b) substituir o Diretor efetivo em seus impedimentos.

Artigo 38 - Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos, emissão de cheques, ordens de pagamento e na constituição de procuradores, a UNECOMP JR será representada por 2 (dois) Diretores em cojunto ou por 1 (um) Diretor e 1 (um) Procurador.

Parágrafo ÚnicoA UNECOMP JR poderá ser representada por procurador desde que a procuração especifique os poderes e tenha prazo de validade limitado ao ano civil, excetuadas as procurações “ad juditia”.

Capítulo V

Das Normas Eleitorais

Artigo 39 - No mês de junho de cada ano, realizar-se-ão as eleições para os cargos eletivos da Diretoria na Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Primeiro As eleições serão regidas por um regulamento próprio aprovado pela maioria dos candidatos concorrentes até 10 (dez) dias antes do pleito.

Parágrafo SegundoO edital de convocação deverá ser divulgado amplamente aos associados, assim como o Regulamento Eleitoral que deverá obrigatoriamente ser colocado à disposição dos candidatos concorrentes e aos associados que o solicitem.

Parágrafo TerceiroSomente terão direito a voto na eleição da Diretoria os membros efetivos que estiverem cumprindo com seus deveres estabelecidos neste Estatuto e no Regimento Interno, e a Diretoria será eleita pela maioria simples dos votos dos membros votantes na Assembléia Geral Ordinária do mês de junho.

Artigo 40 - Poderão concorrer às eleições todos os associados efetivos e quites com suas obrigações para com a Info Jr, salvo disposições em contrário neste estatuto.

Artigo 41 - O candidato deverá apresentar plano de gestão da Diretoria a qual concorre.

Capítulo VI

Dos Mandatos e Substituições

Artigo 42 - Sobre os cargos e seus mandatos:

a) Os mandatos terão duração de 1 (um) ano a partir da Cerimônia de Posse;

b) São cargos eletivos os componentes da Diretoria;

c) Para os cargos eletivos não haverá distinção de séries.

Artigo 43 - Perderá o mandato qualquer membro da Diretoria que:

a) Faltar sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou cinco alternadas para a Diretoria;

b) Agir de má fé, em prejuízo da UNECOMP JR;

c) Perderá o cargo eletivo automaticamente o associado que concluir o curso universitário, tendo o direito de escolha para a permanência ou não na Diretoria de Projetos por no máximo 1 (um) ano;

d) os membros da Diretoria serão destituídos automaticamente de seu cargo pela violação ou não cumprimento das normas do Regimento Interno ou do presente Estatuto.

Artigo 44A vacância ou destituição de membros da Diretoria será preenchida por um membro efetivo da “UNECOMP JR”, sendo que a substituição deve ser aprovada por Assembléia Geral com maioria simples de votos, e o substituto empossado pela Diretoria com o consenso de todos os seus integrantes.

Parágrafo ÚnicoO mandato do substituto terá duração até a posse da nova Diretoria.

Artigo 45Os candidatos vencedores tomarão posse nos respectivos cargos em Cerimônia de Posse convocada especialmente para este fim na primeira quinzena de agosto.

Capítulo VII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 46O exercício social coincidirá com o ano civil.

Artigo 47Os resultados da UNECOMP JR que se verificarem ao final de cada exercício social serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades por ela conduzidas.

Artigo 48É vetada a remuneração aos integrantes da Diretoria pelo exercício de tais funções, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes, membros associados ou membros efetivos da UNECOMP JR.

Parágrafo ÚnicoOs participantes de todos os projetos receberão da UNECOMP JR reembolsos referentes aos custos incorridos nos mesmos.

Artigo 49O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, em Assembléia Geral, pelo voto afirmativo de 51% dos membros efetivos da UNECOMP JR.

Artigo 50Este estatuto será complementado por um Regimento Interno nas questões cotidianas e específicas, será aprovado em Assembléia Geral; escrito e modificado por decisão de reunião da Diretoria.

Artigo 51Os membros efetivos fundadores que compõem a primeira Diretoria da UNECOMP JR terão mandato até o último dia do mês de julho de 2008 (dois mil).

Artigo 52Os membros da UNECOMP JR não respondem subsidiariamente pelos atos da mesma.

Artigo 53 – Os casos omissos do presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria em primeira instância e ela Assembléia Geral em Última Instância.

Artigo 54 – São revogadas as disposições em contrário.

Artigo 55 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação.

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